Informação previdenciária, sem juridiquês

Existe um benefício do INSS que paga todo mês — mesmo com você trabalhando.

Quem sofreu um acidente e ficou com qualquer sequela pode ter direito ao auxílio-acidente. Não é sorte, não é favor: está escrito em lei. E cada resposta aqui vem com o artigo do lado.

  • Sem cadastro
  • Sem pedir telefone
  • Resultado na hora

Toda afirmação com fonte oficial

Atualizado conforme a legislação vigente

Simuladores sem pedir telefone

Parâmetros configuráveis, nunca fixos

O que a lei diz — sem juridiquês

4 coisas sobre o auxílio-acidente que quase ninguém te conta

Cada cartão traz a informação traduzida e, logo abaixo, a fonte oficial de onde ela veio. É assim em todo o portal.

50%

É metade do salário de benefício, todo mês

Indenização mensal de 50% do salário de benefício — paga em dinheiro, junto do seu salário normal.

Fonte: Lei 8.213/91, art. 86, §1º

R$+R$

Você pode trabalhar e receber ao mesmo tempo

Ele não substitui o salário — soma com ele. Voltar a trabalhar não cancela o direito.

Fonte: Lei 8.213/91, art. 86, §2º e §3º

0

Não exige tempo mínimo de contribuição

O auxílio-acidente independe de carência.

Fonte: Lei 8.213/91, art. 26, I

5 anos

Valores do passado podem ser cobrados

Parcelas dos últimos 5 anos podem ser pagas de forma retroativa, conforme o caso.

Fonte: Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único

Nosso compromisso

Aqui não tem achismo.

  • Um conhecido me disse que eu tenho direito…
  • Vi num vídeo que é garantido…
  • Depende, cada caso é um caso… e nada mais.

Informação de valor é a que vem com o artigo da lei do lado — e que você consegue conferir sozinho.

Selo de fonte em toda afirmação

Lei, decreto, súmula ou tema de tribunal. Se não tem fonte, não entra no portal.

Simulações com parâmetros abertos

Os valores usados no cálculo ficam visíveis e configuráveis — nunca escondidos no código.

Nenhuma promessa de resultado

O portal é informativo e educacional. A análise do caso concreto é sempre individual.

Como funciona

Três passos, 60 segundos, nenhum cadastro

01

Conte sua história

Chips, uma pergunta por tela, sem cadastro.

Leva cerca de 60 segundos.

02

Veja o que pode se aplicar

O portal cruza o seu cenário com a legislação; cada informação com fonte.

Tudo referenciado, nada de achismo.

03

Simule e decida com calma

Calculadora e retroativo, resultado na tela, sem pedir telefone.

Pode pausar e voltar quando quiser.

Ferramentas

Simule, organize e volte quando quiser

Nenhuma delas exige telefone para mostrar o resultado.

Pergunte

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Escreva do seu jeito. Você só informa contato depois de escrever a pergunta — e apenas para conseguir consultar a resposta mais tarde.

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Alguém que você conhece precisa saber disso

Muita gente não recebe o que poderia simplesmente por nunca ter ouvido falar. Envie este portal para quem se acidentou ou tem sequela do trabalho.

Perguntas diretas

O que as pessoas mais querem saber

Se eu voltei a trabalhar, perdi o direito?

Não necessariamente. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e, em regra, acumula com o salário do trabalho.

Fonte: Lei 8.213/91, art. 86
Minha sequela é pequena. Vale a pena verificar?

O STJ firmou que o grau da redução da capacidade não impede, por si só, a concessão. Só a perícia do caso concreto responde com certeza.

Fonte: STJ — REsp 1.109.591 (Tema 156)
Preciso de quanto tempo de INSS?

O auxílio-acidente independe de carência, ou seja, não exige um número mínimo de contribuições.

Fonte: Lei 8.213/91, art. 26, I
O simulador daqui garante que vou receber?

Não. A finalidade é informativa e educacional: o direito depende de documentação, perícia e circunstâncias individuais do seu caso.

Se eu entrar com processo, vou prejudicar meu chefe?

Não. O auxílio-acidente é um benefício pago pela Previdência Social, não pelo empregador. O pedido é feito ao INSS e, se houver ação judicial, ela é contra o INSS — a empresa não paga o benefício nem é ré nesse pedido.

Fonte: Lei 8.213/91, art. 86
Não estava trabalhando na época do acidente, posso receber esse benefício?

Depende de você estar na qualidade de segurado quando o acidente aconteceu. Quem parou de contribuir mantém essa qualidade por um período (o chamado período de graça); fora dele, em regra não há direito. Só a análise do seu caso responde com certeza.

Fonte: Lei 8.213/91, art. 15
Sou rural e nunca tive carteira assinada, mas me acidentei feio.

O trabalhador rural em regime de economia familiar é segurado especial: está filiado à Previdência mesmo sem carteira assinada, e o auxílio-acidente está entre os benefícios previstos para ele. O que se comprova, nesse caso, é a atividade rural.

Fonte: Lei 8.213/91, art. 11, VII e art. 39, I
Isso afeta algo na minha aposentadoria?

O auxílio-acidente não substitui o salário e, em regra, não impede continuar contribuindo. Ele integra o salário de contribuição para efeito de cálculo da aposentadoria, e a possibilidade de acumular com ela depende da data do benefício.

Fonte: Lei 8.213/91, art. 31 e art. 86, §2º e §3º

Você já conhece muito sobre o seu trabalho. Agora conheça os direitos que nasceram dele.

60 segundos. Sem cadastro, sem telefone, sem juridiquês. E cada resposta com a fonte oficial do lado.

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Informação educacional · não representa promessa ou reconhecimento de direito